Lei obriga supermercados a terem balanças para conferência de pesos

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 03 de julho, a lei 8.041 que altera o artigo 1º da Lei 2.486/1995 tornando obrigatória a instalação de balanças de precisão nos supermercados, hipermercados e congêneres. Essas balanças devem ser para uso dos consumidores com a finalidade de conferência do peso das mercadorias previamente embaladas pelo Estabelecimento Comercial ou de responsabilidade do próprio fabricante.

É importante destacar que as balanças devem estar dispostas em lugar visível, de fácil acesso e com ampla divulgação. O descumprimento das disposições contidas na lei 2.486/1995 importará, onde couber, na aplicação das penalidades contidas no artigo 56 da lei 8.078/1990 que será revertido ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Lei veda cobrança de juros de boletos vencidos aos sábados, domingos e feriados estaduais

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro promulgou a lei 8.017 de 29 de junho de 2018 que veda a cobrança de juros de mora sobre títulos, faturas ou boleto de qualquer natureza, por estabelecimentos bancários, financeiras e de créditos, cujo vencimento ocorra aos sábados, domingos ou feriados estaduais e municipais no âmbito do estado do Rio, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.

O descumprimento das disposições contidas na Lei 8.017 sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em montante não inferior a duzentas e não superior a dois milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Rio de Janeiro (Ufir-RJ), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. A referia lei entrou em vigor na data de sua publicação, 03 de julho.

Sancionada lei que determina operadoras de telefonia a efetuar desbloqueio em 24h

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 8.003 de 25 de junho de 2018 estabelecendo prazo para desbloqueio de linhas telefônicas. A referida norma prevê que as operadoras de telefonia fixa e móvel ficam obrigadas a efetuar o desbloqueio das linhas no prazo de 24 horas, após o pagamento da fatura em atraso. Inclusive nas hipóteses de celebração de acordo para parcelamento de dívida, sendo considerado, para a efetivação do desbloqueio, o pagamento da primeira parcela.

A lei 8.003/2018 determina que a operadora deverá disponibilizar canal ao consumidor que possibilite a comprovação do pagamento da fatura em atraso, tais como, e-mail próprio, espaço específico no site, aplicativo de mensagens instantâneas e outro meio que possibilite o envio do comprovante de pagamento. É facultado as operadoras disponibilizar canal telefônico para informação de pagamento pelo consumidor.

O descumprimento do disposto na lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. É válido ressaltar que o decreto entra em vigor na data de sua publicação, 26 de junho.

Resolução SEFAZ convalida Decreto nº 46.366

No dia 29 de junho, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução SEFAZ nº 266 que disciplina os efeitos da convalidação prevista no § 1º do art. 1º do Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018, dos procedimentos relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, que deu nova redação ao art. 82 do Livro IX do RICMS, realizados entres os dias 29 de maio e 12 de junho.

Como as novas regras instituídas pela Resolução, o ICMS ST apurado, correspondente ao valor total relativo aos CT-e emitidos sem destaque do ICMS no período referido no caput do art. 1º, deverá ser recolhido mediante DARJ em separado, devendo ser observadas as opções disponíveis no Portal de Pagamentos da SEFAZ.

O DARJ relativo ao período de 29 a 31 de maio poderá ser recolhido sem acréscimos, na mesma data do mês julho de 2018 fixada para o ICMS referente às operações próprias do contribuinte do mês de junho de 2018, com a indicação do Período de Referência “05/2018”;  o DARJ relativo ao período de 1º a 12 de junho deverá ter indicação do Período de Referência “06/2018”; a EFD relativa a maio de 2018 deverá ser retificada, com inclusão de lançamento relativo ao pagamento referido no inciso I do Parágrafo Único do art. 2º, utilizando o Registro E250 – “Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Operações próprias”.