A Secretaria de Estado de Fazenda foi autorizada a expedir aviso eletrônico amigável, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal tendente à aplicação das penalidades por descumprimento de obrigações tributárias, principal ou acessórias, instituídas pela legislação do ICMS.
Dessa forma, a Resolução nº 265/2018, publicada no dia 20 de junho, revoga a Resolução SEFAZ nº 180/17, que dispunha sobre o assunto e traz nova regulamentação à expedição do aviso amigável antes do início de procedimento fiscal tendente à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.657/96 (Lei do ICMS).
O aviso amigável é o instrumento que oportuniza ao sujeito passivo do tributo a autorregularização de débitos tributários ainda em espontaneidade, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal que vise ao cumprimento de obrigação tributária ou à aplicação de penalidade respectiva. Este aviso será disponibilizado ao sujeito passivo da obrigação tributária e ao contabilista associado ao seu cadastro, por meio do portal eletrônico de relacionamento com o contribuinte, no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
O contribuinte terá 40 dias corridos, improrrogáveis, contados do envio ao Domicílio Eletrônico do contribuinte (DeC) e da concomitante disponibilização no portal eletrônico de relacionamento com o contribuinte no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento para atender ao aviso amigável. Este, considera-se atendido quando o sujeito passivo, firmar o Termo de Regularização Fiscal e realizar, conforme o caso: entrega e/ou retificação das declarações fiscais devidas, nos termos da legislação aplicável; recolhimento integral do valor do débito tributário apontado como devido acompanhado dos acréscimos legais cabíveis, ou o pedido de parcelamento do valor do débito devido, nos termos da legislação aplicável.
Além disso, é importante frisar que o sujeito passivo avisado deverá promover no prazo de 30 (trinta) dias corridos, improrrogáveis, o cumprimento de todas as obrigações tributárias firmadas no Termo de Regularização Fiscal. A Resolução SEFAZ nº 265/2018 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de julho de 2018.