Nova regulamentação de aviso amigável antes do início de procedimento fiscal é publicada

A Secretaria de Estado de Fazenda foi autorizada a expedir aviso eletrônico amigável, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal tendente à aplicação das penalidades por descumprimento de obrigações tributárias, principal ou acessórias, instituídas pela legislação do ICMS.

Dessa forma, a Resolução nº 265/2018, publicada no dia 20 de junho, revoga a Resolução SEFAZ nº 180/17, que dispunha sobre o assunto e traz nova regulamentação à expedição do aviso amigável antes do início de procedimento fiscal tendente à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.657/96 (Lei do ICMS).

O aviso amigável é o instrumento que oportuniza ao sujeito passivo do tributo a autorregularização de débitos tributários ainda em espontaneidade, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal que vise ao cumprimento de obrigação tributária ou à aplicação de penalidade respectiva. Este aviso será disponibilizado ao sujeito passivo da obrigação tributária e ao contabilista associado ao seu cadastro, por meio do portal eletrônico de relacionamento com o contribuinte, no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

O contribuinte terá 40 dias corridos, improrrogáveis, contados do envio ao Domicílio Eletrônico do contribuinte (DeC) e da concomitante disponibilização no portal eletrônico de relacionamento com o contribuinte no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento para atender ao aviso amigável. Este, considera-se atendido quando o sujeito passivo, firmar o Termo de Regularização Fiscal e realizar, conforme o caso: entrega e/ou retificação das declarações fiscais devidas, nos termos da legislação aplicável; recolhimento integral do valor do débito tributário apontado como devido acompanhado dos acréscimos legais cabíveis, ou o pedido de parcelamento do valor do débito devido, nos termos da legislação aplicável.

Além disso, é importante frisar que o sujeito passivo avisado deverá promover no prazo de 30 (trinta) dias corridos, improrrogáveis, o cumprimento de todas as obrigações tributárias firmadas no Termo de Regularização Fiscal. A Resolução SEFAZ nº 265/2018 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de julho de 2018.

Lei permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos artesanalmente

A Fecomércio-RJ vem atuando na possibilidade de comercialização de produtos artesanais em todo o território nacional. Diante disso, foi publicada a Lei nº 13.680/18 que incluiu o artigo 10-A na Lei nº 1.283/1950, dispondo sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Assim ficará a permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.

O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento que ainda será publicado. A autorização para comercialização de produtos artesanais de que trata a Lei nº 13.680/2018 já está valendo, e ainda será objeto de regulamentação.

Lei que proíbe entrada de pessoas com capacetes em estabelecimentos comerciais é alterada

A Lei 6.717/14, que proibiu a entrada de pessoas com capacetes ou qualquer outra cobertura no rosto em estabelecimentos comerciais, acaba de ser alterada. A mudança, definida pela Lei 7.991/18, é para que a abordagem aos usuários de bonés, capuzes e gorros não seja feita de forma discriminatória ou constrangedora. A determinação, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PSD) foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial na data de 18 de maio.

“Muitos jovens utilizam o boné como forma de expressar um estilo ou um grupo social a que pertencem, então a abordagem deve ser feita de uma forma que não cause desconforto na pessoa”, defendeu o autor. Esses acessórios já eram permitidos pela lei original, desde que não dificultassem a identificação do rosto da pessoa.

Fonte: Site da Alerj

Decreto autoriza Corpo de Bombeiros celebrar a TAC

O Interventor na área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 10/2018, em que permite ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro celebrar compromisso de ajustamento de conduta para a regularização de imóveis ou estabelecimentos, quanto à implementação de medidas de segurança contra incêndio e pânico.

A celebração do compromisso, formalizado através do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, dependerá de requerimento do proprietário ou responsável legal pela edificação, estabelecimento ou área de risco, em que declare os motivos que o impossibilitem de cumprir a termo as exigências legais formuladas mediante Notificação regulamentar.

O descumprimento, total ou parcial, do compromisso de ajustamento de conduta será comunicado à Procuradoria Geral do Estado – PGE para a propositura da ação cabível, por meio de processo administrativo encaminhado pela Assessoria Jurídica da SEDEC. Além disso, após requerimento, a recusa em firmar o compromisso ensejará a continuação do procedimento regular de fiscalização. O Decreto nº 10/2018 entrou em vigor na data da publicação, 12 de junho.

Três Rios recebe evento para micro e pequenas empresas

A cidade de Três Rios será palco do Rio em Ação – Agenda Positiva Micro e Pequena Empresa, noA cidade de Três Rios será palco do Rio em Ação – Agenda Positiva Micro e Pequena Empresa, no próximo dia 26/06/18, no Instituto Três Rios – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.  A iniciativa, totalmente gratuita, é comandada pela AgeRio, o Banco do Brasil, a Caixa e o Sebrae/RJ. Micro e pequenas empresas da região podem se inscrever em www.rioemacao.com.br

Durante o evento os participantes poderão assistir a palestras de representantes das quatro instituições, além do BNDES. As apresentações irão trazer informações sobre financiamento a projetos de inovação, capital de giro, máquinas e equipamentos, abertura e modernização de instalações, entre outros. Em paralelo, serão feitos atendimentos individualizados durante todo o evento.

Com uma oferta de mais de R$ 2 bilhões em créditos e técnicos disponíveis para prestar orientação financeira, o Rio em Ação pretende alavancar a economia local, criando uma agenda positiva em todo o Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa já teve duas edições na cidade do Rio, uma em Volta Redonda e uma em Petrópolis.

 

Palestras

10h – Abertura do evento

10h30 – Soluções financeiras para inovação (AgeRio)

11h – Soluções Empresariais (Banco do Brasil)

11h30 – Apoio do BNDES a micro e pequenas empresas (BNDES)

12h – Soluções completas micro e pequenas empresas (Caixa Econômica Federal)

12h30 – Novo Refis: como regularizar créditos (CRC / Sebrae/RJ)

 

Atendimento

10h até 13h30 – Atendimento a empresários*

*Os atendimentos serão realizados durante todo o evento

 

Rio em Ação Três Rios

26/06/2018 – 10h

Local: Instituto Três Rios – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro: Av. Pref. Alberto da Silva Lavinas, 1847 – Centro, Três Rios – RJ

Entrada gratuita

Inscrições em www.rioemacao.com.br

Contato: (21) 2333-1239 / (21) 98596-6185

Decreto Estadual autoriza contribuinte a pagar ICMS proporcional referente ao mês de maio

Através do decreto nº 46.333/2018, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 08 de junho, o contribuinte fluminense fica autorizado pagar o ICMS e o FECP, referente ao mês de maio deste ano, de forma proporcional. Isso se deve aos efeitos da recente greve dos caminhoneiros que, por limitar a circulação de mercadorias, produziu distorções nos valores de ICMS relativos ao mês de maio.

Além disso, há a necessidade de regularização do fluxo de arrecadação do imposto, sem prejuízo para a Fazenda e os contribuintes e atendendo ao pleito da Fecomércio-RJ, que permite aos contribuintes do ICMS, de forma opcional, utilizarem como referência para o pagamento de junho, o valor de ICMS recolhido no mês de maio do ano anterior, de forma que a diferença do ICMS seja apurado e pago no mês de julho.

Vale destacar que o decreto nº 46.333/2018 possibilita aos estabelecimentos localizados neste Estado o pagamento do ICMS devido, (inclusive os valores relativos ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP). Se aplica a todos os contribuintes, inclusive os sujeitos a prazos especiais de recolhimento, exceto os optantes pelo Simples Nacional.

Segue Link para download do Ofício Circular Nº 114/18

Governo do Estado divulga horários de funcionamento nas repartições públicas durante jogos do Brasil

Com a publicação do decreto 46.335/2018 o Governo do Estado do Rio divulgou os horários de funcionamento nas repartições públicas estaduais nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da Copa do Mundo. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de junho (sexta-feira), já no dia 27 de junho (quarta-feira) o expediente terá início às 9h e se encerrará às 13h.

O decreto determina ainda que o expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, ficando sob a responsabilidade dos respectivos gestores.

Segue Link para download do Ofício Circular Nº 119/18

Sicomércio Três Rios promove Campanha do Agasalho e conta com o apoio dos associados

Neste mês de junho, o Sicomércio Três Rios está promovendo a Campanha do Agasalho no intuito de colaborar com entidades de ajuda humanitária que atuam diretamente no auxílio aos mais necessitados. Para isso, montou um posto de coleta na recepção e conta com o apoio e engajamento de algumas empresas associadas.
Confira a listagem das empresas que já aderiram à campanha para que seja possível fazer a sua doação. Participe e aqueça o inverno de quem precisa!
Baixe aqui a listagem dos postos de arrecadação.

Fecomércio-RJ pede prorrogação do prazo para recolhimento de ICMS

Em reunião realizada no dia 04 de junho com o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, representantes da Fecomércio apresentaram proposta para prorrogar por 15 dias o prazo para recolhimento do ICMS de maio, que vence no próximo dia 10. De acordo com a Federação, a iniciativa tem o objetivo de aliviar o fluxo de caixa das empresas que tiveram prejuízo com a paralisação dos caminhoneiros.

Os deputados já haviam autorizado a prorrogação em votação no dia 31. A medida tem caráter autorizativo, cabendo ao governo do estado concedê-la ou não. De acordo com a Fecomércio, o governador se comprometeu a estudar a proposta dos empresários.

Fonte: O Globo 

Três Rios informa a sugestão de horários de funcionamento do comércio nos jogos do Brasil

O Sicomércio Três Rios informa a sugestão de horários de funcionamento do comércio nos jogos do Brasil durante a copa.
A Praça de Alimentação do Shopping estará aberta para transmitir os jogos para os clientes.
Lembrando que os empresários não são obrigados a fechar suas empresas, e que nosso intuito é ordenar o funcionamento nestes dias, visando à segurança de todos.