A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento publicou no dia 26 de março a Resolução SEFAZ nº 231, que dispõe sobre a relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais, cujo formato deve ser utilizado para a entrega das informações referentes à documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos relativos aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais.
Esta relação, vigente desde 08 de agosto de 2017, e suas alterações posteriores, é para obtenção do registro, depósito, certificação de entrega e publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT), em atendimento ao disposto no Convênio ICMS 190/2017, em especial na sua cláusula sétima.
Portanto, é extremamente necessária a observância da Resolução SEFAZ nº 231/2018, pois os contribuintes que não atenderem ao disposto nesta Resolução no prazo estabelecido (até 30 de abril de 2018), não farão jus ao previsto na Lei Complementar federal nº 160/ 2017, e no Convênio ICMS 190/2017. Anexos complementares no link: Ofício Circular Nº 038_18