Contribuintes que usufruem de benefícios fiscais têm até 30/04 para preenchimento das informações

A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento publicou no dia 26 de março a Resolução SEFAZ nº 231, que dispõe sobre a relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais, cujo formato deve ser utilizado para a entrega das informações referentes à documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos relativos aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais.

Esta relação, vigente desde 08 de agosto de 2017, e suas alterações posteriores, é para obtenção do registro, depósito, certificação de entrega e publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT), em atendimento ao disposto no Convênio ICMS 190/2017, em especial na sua cláusula sétima.

Portanto, é extremamente necessária a observância da Resolução SEFAZ nº 231/2018, pois os contribuintes que não atenderem ao disposto nesta Resolução no prazo estabelecido (até 30 de abril de 2018), não farão jus ao previsto na Lei Complementar federal nº 160/ 2017, e no Convênio ICMS 190/2017. Anexos complementares no link: Ofício Circular Nº 038_18

Congresso derruba veto ao Refis das micro e pequenas empresas

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira, 03 de abril, o veto total da Presidência da República que trata da Regularização Tributária para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No respectivo veto, o Executivo Federal justificou que, o Simples Nacional já é um regime de tributação diferenciado, com alíquotas menores e que favorecem as micro e pequenas empresas, bem como que tal medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos.

Com a derrubada do veto por ambas as casas legislativas (Câmara por 346 votos a 1; no Senado o placar foi de 53 votos a zero), o Projeto de Lei (164/2017) volta a valer integralmente, e irá à sanção pelo Presidente da República, em acordo com os próprios parlamentares.

De acordo com o programa, as MPE’s que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300. Além disso, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita (quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%) e a redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante.

Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas;

Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas;

Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Cobrança de multa ou taxa abusiva por perda de comanda, boleto e cartela passa a ser proibida

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 08 de março, a Lei nº 7895 que veda a cobrança de multa ou taxa abusiva pelo extravio ou danificação de comanda, boleto, cartela, ou de qualquer outro meio de registro de consumo. A lei já está em vigor, e o seu descumprimento, sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2GOVUbx

Lei Estadual obriga aceitação de cães-guia em locais de uso coletivo

No dia 07 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 7.893 que estabelece que as pessoas com deficiência, usuárias de cão de assistência ou cão-guia, têm o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.

Além disso, a supramencionada legislação proíbe a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão. A lei já está em vigor, mas o poder executivo suprirá, por regulamento, as atribuições de fiscalização e regularização por parte dos poderes do Estado.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2pZOSq5

Fecomércio-RJ obtêm liminar para suspender a eficácia de expressão contida na lei que institui pisos

Através de ofício circular, a Fecomércio-RJ comunica que obteve liminar para suspender a eficácia da expressão “que o fixe a maior” contida no texto da Lei 7.898 de 2018 que institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Janeiro.

A referida lei estabelece em seis incisos os pisos salariais para diversas categorias. A Federação do Comércio ingressou com representação de Inconstitucionalidade em face desta lei, no que tange à expressão contida no caput do artigo 1º “que o fixe a maior”. A citada expressão delimitava a autonomia sindical, ao prever que valeria o maior valor entre os pisos estabelecidos na lei e os acordos e convenções coletivas firmados.

Por unanimidade, foi concedida liminar para suspender a aplicabilidade e a eficácia da expressão, permitindo prevalecer sobre os pisos salariais previstos na Lei 7.898/2018, outros eventualmente estabelecidos em lei federal, acordos ou convenções coletivas de trabalho, ainda que menores. Isso privilegia o acordado entre os representantes das categorias, cumprindo, assim, a delegação constitucional.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2GqHfnE

 

Lei Estadual obriga inserção de número do SAC em sites

Através da Lei Estadual nº 7.889 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07 de março, torna-se obrigatória a disponibilização de telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) em sites de empresas sediadas no Estado do Rio e que prestam serviços ou realizam vendas por meio da Internet. É necessário disponibilizar o número do telefone em local de destaque e de fácil visualização.

A lei já está em vigor, portanto, deve ser cumprida, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2GwV0wL