Revogação de Lei Complementar altera maneira de registrar o nome empresarial

ALERTAMOS aos senhores clientes e usuários da JUCERJA, que observem as alterações impostas pela Lei Complementar nº 155/2016, que revogou o artigo 72 da Lei Complementar nº 123/2006, não mais permitindo o registro de nome empresarial que traga ao seu final as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, com efeitos e aplicação desde 1º de janeiro de 2018.

 

O DREI encaminhou Ofício Circular contendo orientação acerca dos efeitos da revogação do artigo 72 da Lei Complementar nº 123 de 2006 no nome empresarial das microempresas e empresas de pequeno porte.

I. Desde 1º de janeiro de 2018, não é passível de registro o nome empresarial que traga ao seu final as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, observado o disposto no artigo 36 da Lei 8.934 de 1994. [1]; 

II. É vedada a formulação de exigência no nome empresarial, registrado até 31 de dezembro de 2017, para exclusão das expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”;

III. É facultado às microempresas e empresas de pequeno porte requererem a alteração de nome empresarial para exclusão das expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, caso no qual a Junta Comercial observará se o requerimento/instrumento e a formação do novo nome atendem aos requisitos formais para o registro.

 

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: http://bit.ly/2FPxJZP

Caixa Econômica divulga nova versão do Manual eSocial para empregador e desenvolvedor

    Através da circular nº 803/2018, a Caixa Econômica Federal divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 2.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS – GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.

De acordo com as informações da Caixa, para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.

O acesso à versão atualizada e aprovada do Manual está disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais.

Jornal O Dia revela que concessão de incentivos Fiscais não é a vilã da crise financeira do Rio

Reportagem publicada pelo Jornal O Dia no último sábado, 03 de março, revela que estudos apresentados pelo governo mostram que os incentivos em vez de reduzir a receita, engordaram o caixa estadual. De acordo com Christino Áureo, secretário da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, no turbilhão da crise política, administrativa e financeira do estado, quando o governo não conseguia nem pagar o salário dos servidores, buscava-se um culpado para o caos. E os dedos apontaram para o programa de concessão de incentivos fiscais do Rio. “Em função do momento político, criou-se a ideia de que qualquer concessão estava viciada”.

Na entrevista ao jornal o secretário afirmou que: “Onze setores foram capazes de gerar uma arrecadação superior aos valores dos incentivos que o estado estaria abrindo mão”. Indústria textil, farmacêutica, cosméticos e até o badalado setor de joias estão entre as atividades que compensaram as isenções. “Provando que na maioria dos incentivos concedidos pelo estado, esse esforço, mesmo durante o período de crises, cobre a despesa”, afirmou Áureo.

Ler a reportagem completa em: odia.ig.com.br