No dia 28 de junho foi divulgado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1713/2017 da Receita Federal do Brasil (RFB), que determina o parcelamento em até 120 prestações de dividas apuradas pelo Microempreendedor Individual (MEI) até maio do ano passado, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.
Já a Instrução Normativa nº 1714/2017 também publicada na mesma data, disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, entretanto, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713. De acordo com informações da Receita Federal, nesse parcelamento só é permitido a inclusão de débitos ainda não constituídos, porém é necessário que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) em até cinco dias úteis antes da solicitação do parcelamento.
Além disso, podem ser incluídos os com exigibilidade suspensa devido discussão administrativa ou judicial – desde que haja desistência das correspondentes ações em discussão e os débitos não exigíveis, ou seja, a critério do MEI para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deve comparecer à unidade da Receita Federal até o dia 2 de outubro deste ano, para que possa comprovar a desistência da impugnação, do recurso interposto ou da ação judicial.