Penalidade da lei que fixa data e hora para entrega de produtos e prestação de serviços é alterada

O Governo do Rio alterou a penalidade da Lei Estadual nº 3.669/2001 que obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar data e hora para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado, pela nova redação a não fixação de cartaz, em local visível, com o aviso de: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e hora, pré-estabelecidos no ato da compra, Lei 3669/2001” acarretará no pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A Lei entrou em vigor na data da publicação, 27 de junho.

Prorrogado novamente o prazo para cumprimento de exigências perante a JUCERJA

   A JUCERJA prorrogou para o dia 04 de agosto os prazos processuais para cumprimento de exigências vencidas no período de 3 a 21 de julho, valendo inclusive para os processos de autenticação de livros mercantis.

 De acordo com informações da Junta Comercial, o prazo foi estendido em função da paralisação temporária da entrada de processos em decorrência da implantação do novo sistema de registros na sede da JUCERJA, em suas delegacias e nos postos avançados. Acesse o link (Of. Circ. Nº 171/17) e veja a íntegra da Portaria. 

  Em Três Rios, a delegacia da JUCERJA funciona na sede do Sicomércio. Quem tiver alguma dúvida pode fazer contato através do telefone 24-2252-1887.

Decreto aumenta contribuição ao PIS e a COFINS sobre gasolina e diesel

Através do decreto 9.101 de 20 de julho, o Governo Federal diminuiu os coeficientes de redução da contribuição ao PIS e da COFINS no regime especial de apuração e pagamento para o importador, produtor e distribuidor de gasolina e de diesel, de forma que o valor da contribuição ao PIS e da COFINS foi majorado, acarretando aumento no valor final da gasolina e do diesel, em média R$ 0,41 mais caro.

De acordo com a divulgação do governo, o aumento do PIS/COFINS resulta em uma alta de 7% para os consumidores. O ajuste nos tributos terá um impacto na inflação de pelo menos 0,5 ponto percentual. Por meio de nota, os ministérios do Planejamento e da Fazenda fizeram questão de informar que o novo contingenciamento é temporário e será compensado por receitas extraordinárias que ocorrerão ainda em 2017.

Convênio com profissionais da saúde dá descontos aos associados

O Sicomércio Três Rios oferece aos associados uma ampla rede de convênios que possibilita condições especiais na prestação de vários serviços. Entre eles, há fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia. O fisioterapeuta Guilherme de Sousa Moraes atende à domicílio, com horário marcado, em toda área de atuação do Sicomércio. Os dias disponíveis são terças e quintas, mas é necessário consultar o horário e valores.

Para os serviços de fonoaudiologia, a profissional Meriane Aparecida de Oliveira atende na sede do Sicomércio, de segunda a sexta-feira, em horário a ser combinado. A psicóloga Octávia Barros, especialista em Psicanálise, Saúde Mental, Dependência Química e outros transtornos compulsivos, atende na Rua Maestro Costa Barros, nº 39, sala 302 – Edifício Estela – Centro, em dias e horários a ser consultado.

Diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de entretenimento é ilegal

O Ministério da Justiça e Segurança Pública expediu nota técnica que ressalta a ilegalidade da diferenciação de preço por sexo no setor de lazer e entretenimento. Os estabelecimentos que repetirem esse ato estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a serem aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.

O documento recomenda que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor intensifique a fiscalização, uma vez que o órgão reconhece que esta cobrança diferenciada predominou no mercado brasileiro nos últimos anos.

De acordo com o Sicomércio, nesta Nota Técnica é citada ainda a decisão da juíza Caroline Santos Lima, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília que reconheceu “flagrante ilegalidade na cobrança discriminatória”, mas não deu ganho de causa, porque seria impossível estabelecer, em sede liminar, o valor da cobrança dos ingressos a todos consumidores.

A nota afirma que o princípio legal da isonomia é espelho da sociedade e que sofreu “transmutações” com o passar do tempo: “Nessa senda, a isonomia de dias passados pode não corresponder ao que se vislumbra por igualdade na atualidade”, conclui. O Ministério da Justiça entende que esta prática afronta o artigo 4º do CDC e o artigo 1º da Constituição Federal.

No (Ofício Nº 142/17) você encontra a Nota Técnica na íntegra.

Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos do MEI

No dia 28 de junho foi divulgado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1713/2017 da Receita Federal do Brasil (RFB), que determina o parcelamento em até 120 prestações de dividas apuradas pelo Microempreendedor Individual (MEI) até maio do ano passado, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.

    Já a Instrução Normativa nº 1714/2017 também publicada na mesma data, disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, entretanto, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713. De acordo com informações da Receita Federal, nesse parcelamento só é permitido a inclusão de débitos ainda não constituídos, porém é necessário que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) em até cinco dias úteis antes da solicitação do parcelamento.
    Além disso, podem ser incluídos os com exigibilidade suspensa devido discussão administrativa ou judicial – desde que haja desistência das correspondentes ações em discussão e os débitos não exigíveis, ou seja, a critério do MEI para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
    Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deve comparecer à unidade da Receita Federal até o dia 2 de outubro deste ano, para que possa comprovar a desistência da impugnação, do recurso interposto ou da ação judicial.
Para melhor entendimento, acesse o link  (Of. Circ. Nº 131/17) e veja a íntegra da Resolução.

Prazo para contribuintes prestarem informações sobre incentivos fiscais encerra amanhã

Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais têm até amanhã, 07 de julho, para acessarem o site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ, para prestar as informações obrigatórias do primeiro semestre relativas à verificação dos requisitos e condicionantes dos benefícios ou isenções já concedidas.

A  Resolução SEFAZ nº 90 traz a obrigação de contribuintes beneficiados com incentivos fiscais acessarem o site através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais e prestarem as seguintes informações: incentivo fiscal em que está enquadrado e todos os documentos de requisitos ou condicionantes.

A manutenção ou não dos incentivos está condicionada à prestação destas informações, entendendo a Resolução que o contribuinte enquadrado em um incentivo listado no Anexo I que não informar os incentivos no Portal, na forma e no prazo estabelecido, estará renunciando aos mesmos. Para melhor entendimento, acesse o link  (Of. Circ. Nº 134/17) e veja a íntegra da Resolução.

Treinamento promovido pelo Sicomércio forma Designado de CIPA

Na última semana, a equipe do Sicomércio Três Rios promoveu mais um treinamento para formação de Designados de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho). O curso, que aconteceu no auditório do Bramil, foi ministrado pela Técnica de Segurança do Trabalho, Maria Alice Gomes dos Santos.

É válido ressaltar, que de acordo com a legislação (NR5), a constituição de uma comissão irá depender do CNAE e do número de colaboradores. Onde não há obrigatoriedade da comissão é necessário designar e treinar um profissional para que ele possa cumprir os objetivos da mesma.

Aos interessados, é importante destacar que o Sicomércio oferece regularmente o Treinamento de Funcionário Designado, bem como de constituição de CIPA. Nesta última edição, as empresas participantes foram: Arte de Curar, Bia Shoes, Celefrutas, Consultoria Celso Jacob, Drogavista, Papelaria Booz, Replic Móveis e Zaal Informática.

Lei estadual torna obrigatório exemplar do Estatuto do Idoso em estabelecimentos comerciais

A Lei Estadual nº 7.630, publicada no Diário Oficial do dia 20 de junho, torna obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços e também em aeroportos, terminais ferroviários, hidroviários, metroviários e rodoviários em todo âmbito do estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Sicomércio Três Rios, a lei entrou em vigor desde a data da publicação, mas os estabelecimentos têm um prazo de 90 dias para adequar-se. O Estatuto precisa ser mantido em local visível e de fácil acesso ao público.