STF proíbe municípios de cobrarem taxa de combate a incêndio

        O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 24 de maio proibir os municípios de cobrarem taxa de combate a incêndio. A decisão é válida para todo país e deverá ser seguida por todas as prefeituras. Como o combate a incêndios é feito pelo Corpo de Bombeiros, que se submete ao poder estadual, os municípios não podem avançar sobre essa competência e criar uma taxa destinada a custear ações de prevenção ao fogo. Assim entendeu, por 6 votos a 4, o STF ao julgar inconstitucional a cobrança da taxa criada pela Prefeitura de São Paulo.

        No Estado do Rio de Janeiro o Código Tributário Estadual, Decreto-Lei nº 5/1975, prevê a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndios, que é arrecadada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado, competência delegada na forma do Decreto nº 23.695/97. Desta forma, no Estado do Rio de Janeiro o tributo já é exigido pela Unidade da Federação e não pelos Municípios, não sofrendo alteração direta pela nova decisão do STF.

        De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, o entendimento é de que a taxa de combate a incêndio não pode ser instituída pelos municípios, uma vez que “a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação”, portanto, seria de competência do Estado”.

MP institui programa de regularização de débitos não tributáveis para autarquias e fundações pública

    No dia 22 de maio, o Governo Federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 780, que institui o Programa de Regularização de Débitos não tributáveis junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. Por meio do programa, autarquias e fundações públicas federais poderão parcelar os débitos e obter descontos em multas e juros.

Poderão ser quitados, os débitos inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. O valor mínimo de cada prestação mensal será de: R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

A adesão ao Programa de Regularização ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de 120 dias, contado da data de publicação da regulamentação. Para isso, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e, no caso de ações judiciais, protocolizar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito.

Segundo dados do portal G1, a agência de notícias Reuters informou na semana passada que o Governo Federal prevê arrecadar de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões de reais em 2017 com a renegociação de dívidas de empresas junto a agências e autarquias. A medida, portanto, ajudará o governo a tentar atingir a meta fiscal deste ano, de um déficit primário de até R$ 139 bilhões.

Lei Estadual obriga prest. de serviços a informar dados de funcionários que executarão a demanda

      No dia 15 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Estadual nº 7.574 que obriga empresas prestadoras de serviços, quando acionadas para realizar qualquer reparo ou serviço nas residências ou sedes de seus consumidores, a informar os dados do profissional responsável pela demanda. Esta informação deve ser passada por mensagem de celular com pelo menos uma hora de antecedência e precisa conter o nome da pessoa e o número do documento de identidade.

      O prestador de serviço, ao ser contatado pelo consumidor para solicitar o agendamento, deverá requerer o número de celular, através do qual a mensagem será enviada. Caso o consumidor declare que não possui o aparelho celular o aviso deverá ser enviado por e-mail e, na falta deste, tal circunstância deve ser documentada pela empresa prestadora de serviços em seus registros, devendo ainda informar “palavra chave” ao solicitante, a qual será informada pelo funcionário enviado assim que chegar ao local.

      Para fins desta Lei, dentre outras, são consideradas prestadoras de serviços as empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica, fornecedoras de gás encanado para fins residenciais e empresas de seguro. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e o seu descumprimento sujeitará ao infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON. Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Em reunião, diretores do Sicomércio discutem melhorias para o setor

      Nesta quinta-feira, 18 de maio, a diretoria do Sicomércio Três Rios se reuniu em encontro que é realizado mensalmente para discutir assuntos relevantes para categoria, principalmente iniciativas que promovam melhorias. Entre eles está a liminar que a entidade conseguiu, a favor dos associados, garantindo o direito de excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e para o COFINS. O presidente, Júlio César Rezende de Freitas, ainda explicou que outras ações estão em andamento.

      Também foi comentado sobre a instalação, na sede do Sicomércio, da SICOOB Cremendes (Cooperativa de Crédito de Mendes). A seleção dos profissionais que ficarão responsáveis pelo atendimento já foi feita e, em breve, a unidade no município trirriense será inaugurada. Os associados ao Sicomércio terão a disposição serviços de conta corrente, crédito, investimentos, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, dentre outros. É uma cooperativa financeira onde os clientes são os donos e, por isso, os resultados financeiros são divididos entre os cooperados.

Sicomércio informa que relatório econômico revela indícios de melhora na economia do país

      Recente pesquisa sobre indicadores econômicos divulgada pelo Sicomércio Três Rios, através da Fecomércio-RJ e tendo como base dados do IBGE, revela que a expectativa é de um PIB positivo para 2017, apontando maior produção este ano em comparação a 2016.  Diante de um recuo da inflação, queda dos juros, retomada gradual da confiança, da produção e consumo, a economia dá indícios de melhora tanto em nível nacional quanto estadual. Por outro lado, ainda são necessárias reformas que garantam equilíbrio às contas públicas e melhorem o ambiente de negócios – sobretudo sob a perspectiva fiscal e via redução da burocracia.

Para o presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Cézar Rezende de Freitas, mesmo em um cenário ainda desfavorável, com taxa de desemprego elevada e ajustes econômicos pendentes, a economia começa a apresentar os primeiros sinais de recuperação. “Aos poucos, a confiança de empresários e consumidores se restabelece e os indicadores mostram que o consumo aumenta gradativamente, bem como a produção no setor industrial também.”

Os dados revelam também que com a inflação sob controle e as recentes reduções dos juros, a taxa de desemprego deve ceder – de forma mais evidente no terceiro trimestre de 2017. Ainda que os resultados de março tenham sido negativos, em fevereiro, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged/MTE) registrou criação de empregos no país, após quase dois anos de resultados negativos. De acordo com o Boletim Focus mais recente, de 28 de abril, a expectativa é de que a economia cresça 0,4% em 2017 e 2,5% em 2018. Com a aprovação de reformas no Congresso, é provável que essas previsões avancem nos próximos meses.

A Pesquisa Industrial Mensal (PIM) reforça as evidências de paulatina recuperação da economia. Há aumento da produção física tanto para Brasil como para o estado do Rio de Janeiro nas últimas leituras realizadas pelo IBGE. Interessante notar que a tendência de recuperação é mais acelerada no estado fluminense em comparação com a evolução da produção física observada para Brasil.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) medido em março de 2017 manteve trajetória de desaceleração, em direção ao centro da meta estabelecida pelo Banco Central (4,5%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo). A maioria dos grupos pesquisados apresentou resultados dentro dessa faixa, tanto em âmbito nacional quanto estadual. Os itens Habitação e Alimentação na Região Metropolitana do Rio de Janeiro fecharam abaixo dos resultados nacionais, enquanto nos demais grupos o Brasil ficou abaixo. Embora o Rio de Janeiro apresente inflação acima da nacional, os dois índices mostram tendência de queda nas leituras mais recentes.

Segue link para download de Boletim Economia em Foco: www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/15-05-2017-economia-em-foco-no-2.pdf

Comércio funciona em horário diferenciado na véspera do Dia das Mães

O Sicomércio Três Rios informa que neste sábado, dia 13 de maio, véspera do Dia das Mães, o comércio funcionará até às 18 horas. O objetivo em ampliar o horário é dar maior comodidade aos consumidores para que as compras sejam feitas com tranquilidade, já que a data comemorativa é a segunda mais importante para o varejo em volume de vendas, ficando atrás apenas do Natal.
Vale lembrar que nesta sexta-feira o Sicomércio estará apoiando uma ação que a Rádio 3 Rios, através do Programa Show da Manhã, vai promover em comemoração ao Dia das Mães. O evento acontece das 09h30 às 12h, no Calçadão da Rua Prefeito Walter Francklin. Na ocasião, serão sorteados brindes e vale-presentes, alguns doados por associados ao Sicomércio, haverá também a participação de consultoras de moda e maquiagem, música, dança e outras ações de entretenimento.
A equipe do Sicomércio estará no local divulgando os serviços da entidade e nos momentos finais do programa vai aproveitar para promover um sorteio especial de um kit com alguns eletrodomésticos e outros brindes. Quem estiver no local terá direito ao cupom e poderá ser contemplado.

Dia das Mães: Sicomércio apoia Show da Manhã ao vivo no Calçadão

    O Sicomércio estará apoiando uma ação que a Rádio 3 Rios, através do Programa Show da Manhã, vai promover em comemoração ao Dia das Mães. O evento acontece no dia 12 de maio, sexta, das 09h30 às 12h, no Calçadão da Rua Prefeito Walter Francklin.

   Apresentado pela comunicadora Mariah de Almeida, o programa será transmitido ao vivo e terá como objetivo homenagear as mães trirrienses e tantas outras que visitam o município. Na ocasião, serão sorteados brindes e vale-presentes, alguns doados por associados ao Sicomércio, haverá também a participação de consultoras de moda e maquiagem, música, dança e outras ações de entretenimento.

   A equipe do Sicomércio estará no local divulgando os serviços da entidade e nos momentos finais do programa vai aproveitar para promover um sorteio especial de um kit com alguns eletrodomésticos e outros brindes. Quem estiver no local terá direito ao cupom e poderá ser contemplado.

 

MTE reconhece obrigatoriedade de pagamento de contrib. sindical das empresas enquadradas no Simples

          O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica SRT 115/2017, que trata da Contribuição Sindical Patronal por microempresas e empresas de Pequeno de Porte optantes pelo Simples Nacional, reconhece a obrigatoriedade de pagamento. A nota diz que apesar das controvérsias concernentes à aplicação e preceitos voltados ao recolhimento da referida contribuição, deve-se respeitar os princípios constitucionais e compete à Secretaria de Relações do Trabalho promover a guarda ao princípio constitucional da unicidade sindical (Súmula 677 do e. Supremo Tribunal Federal).

          A nota diz que o amparo perante a Justiça do Trabalho se dá conforme o artigo 114 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional, nº 45 de 2004, respectivamente a seguir:

Art 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

III – as ações sobre representação sindical entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.      

           Desta maneira, a Secretaria das Relações do Trabalho revoga o parágrafo 19º Nota técnica SRT/CGRT/Nº50/2005 e, consequentemente, a revogação da  Nota técnica SRT/CGRT/Nº02/2008 em seu inteiro teor.

Sicomércio consegue liminar para seus associados excluírem o ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS

O Sicomércio Três Rios conseguiu liminar em Ação Civil Coletiva garantindo, aos associados à entidade, o direito de excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e para o COFINS, tanto em regime cumulativo quanto no regime não cumulativo.

Na ação, o jurídico do Sicomércio alegou ônus no pagamento mensal com base de cálculo notadamente inconstitucional, em prejuízo ao patrimônio dos seus associados, bem como o risco de somente obter a restituição através de repetição de indébito tributário, cujo pagamento se submete ao regime de precatórios. Para tanto, afirmou que há indevida exigência dos tributos PIS e COFINS na base de cálculo dos valores de ICMS.

O juiz Federal Gustavo Carolino acatando os argumentos do Sindicato, bem como entendimento do STF que em sede de Repercussão Geral reconhecida no Recurso Extraordinário nº 574706 decidiu “que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social”, deferiu a liminar pleiteada pelo Sindicato na defesa do interesse de seus associados.

O julgamento no Supremo Tribunal Federal, que serviu de base para a decisão supramencionada, ocorreu em 15 de março deste ano, onde por 6 votos a 4 foi firmado o entendimento de que o ICMS por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, seja no regime cumulativo ou não- cumulativo.

O presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio César Rezende de Freitas, comemora a decisão do STF e salienta a importância das empresas estarem associadas a uma entidade que busca constantemente lutar por melhorias e pela ampliação dos benefícios da categoria. “As empresas associadas ao Sicomércio já podem recuperar o que pagaram a mais nos últimos cinco anos. Isso demonstra a importância de se associar a uma entidade que busca constantemente defender os direitos e lutar por melhorias para o setor do comércio varejista”, explica Júlio.

Vale frisar, por fim, que o regime não cumulativo, em regra, é para as empresas que são tributadas com base no lucro real e tem alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.  Além disso, nesse regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da empresa. Já o cumulativo é para as empresas tributadas pelo lucro presumido e tem alíquotas de 0,65% de PIS e de 3% para COFINS.

Resolução estabelece novo preço para cálculo do ICMS de cerveja, refrigerante e outras bebidas

A Resolução SEFAZ nº 53 estabelece preço médio ponderado final para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. A publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, ocorreu no dia 28 de abril e informa que a nova base de cálculo deve ser utilizada no período de primeiro de maio a 31 de dezembro de 2017.

O contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o Preço Médio Ponderado Final – PMPF, conforme o anexo da Resolução SEFAZ nº 53 que segue no link abaixo:

https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/04-05-2017-oficio-circular-no-076_17.pdf