Mês: julho 2015
Sicomércio alerta para novo tipo de golpe de estelionato
Sicomércio alerta para novo tipo de golpe de estelionato
O Sicomércio Três Rios alerta a todos os empresários do comércio para uma nova espécie de golpe que está sendo aplicado na cidade.
Trata-se de uma tentativa de estelionato, na qual uma pessoa uniformizada se apresenta como representante de uma bandeira de cartão de crédito e se dispõe a fazer manutenção na máquina de cartão.
Neste momento a pessoa efetua a troca da máquina e passa a receber todos os registros de compra.
Segundo a Delegada Titular da 108º DP, Drª Cláudia Abud, o crime de estelionato está acontecendo de forma recorrente e a única maneira de prevenção é tomar cuidado com estranhos que se apresentem oferecendo qualquer tipo de ajuda ou serviço sem que tenha sido contratado.
Ela alerta ainda para os golpes de “saidinha de banco” e visitas de vendedores a residências particulares.
Vales-viagem sorteados durante Centro Sul Negócios são entregues na sede do Sicomércio
Vales-viagem sorteados durante o Centro-Sul Negócios
foram entregues na sede do Sicomércio
Foram entregues os prêmios às duas contempladas no sorteio realizado pelo Sicomércio Três Rios durante a realização do Centro-Sul Negócios 2015.
A 15ª edição do Centro-Sul Negócios, realizada entre os dias 15 e 18 de julho, comemorou recorde de público e consagrou-se como o maior evento de negócios da região.
O sorteio foi realizado no último dia do evento e as contempladas foram Maria da Conceição Machado Galdino e Daiane Aparecida Berion Ribeiro, que receberam do presidente do Sicomércio, Júlio César de Freitas, os vales-viagem da CVC no valor de R$1.500,00.
Ofício 219/15 – Receita Federal publica versão 1.0.4 do programa da ECF
Informamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em seu sitío (www.receita.fazenda.gov.br), a versão 1.0.4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros detectados na versão anterior.
Portanto somente essa versão deve ser utilizada para transmissão de arquivos da ECF.
Ofício 218/15 -Receita Federal lança nova versão do aplicativo CNPJ para dispositivos móveis
Referência: Receita Federal lança nova versão do aplicativo CNPJ para dispositivos móveis.
Informamos que está disponível para download a nova versão do App CNPJ da Receita Federal, na qual os contribuintes terão a possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações de cadastro e as modificações efetuadas no CNPJ.
A nova versão já pode ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (dispositivos Android) e App Store (dispositivos Apple). Dentre as funcionalidades implantadas na segunda versão do App CNPJ destacam-se:
– Inclusão de novos dados na consulta CNPJ (quadro societário, telefone, endereço eletrônico e ente federativo responsável).
– Possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações de cadastro e das alterações cadastrais. O usuário poderá acompanhar as solicitações em até 40 inscrições CNPJ diferentes.
– Alerta Push: sempre que houver alguma modificação na solicitação de inscrição ou alteração cadastral nos dados públicos do CNPJ o aparelho receberá um Alerta Push.
– Possibilidade de gerar e imprimir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, podendo compartilhá-lo com terceiros.
Mais informações podem ser consultadas na página http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos
Fonte: Receita Federal do Brasil
Nova legislação possibilita que o Estado não autorize NE-e de empresas cm pendências fiscais
O Sicomércio Três Rios informa sobre uma nova resolução do Governo do Estado, através da secretaria de Estado de Fazenda sobre a possibilidade do Fisco de denegar, ou seja, não autorizar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando esta for destinada a contribuinte do ICMS que estiver em situação cadastral de impedido, suspenso ou baixado perante o Estado. A denegação de NF-e por irregularidade do destinatário abrange tanto operações internas quanto operações interestaduais. Após a regularização do contribuinte destinatário que esteja em situação cadastral de impedido, este voltaltará a poder receber NF-e normalmente.
ocorrência de operações destinadas a empresas com irregularidade fiscal, fortalecendo o mercado formal de circulação de mercadorias ao promover: a redução da concorrência desleal; a ampliação do controle sobre as operações comerciais estaduais e interestaduais; e O combate à sonegação de impostos.