O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação que discutia a competência para legislar sobre venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, afirmou que a legislação estadual não invadiu a competência da União, pois não há Lei Federal que trate do assunto. Ressaltou ainda que a Lei Federal n° 5.991/73 dispõe sobre a venda de remédios e não trata de artigos de conveniência.
Essa decisão foi tomada na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4954) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº .149/2009, do Acre, que permitia farmácias e drogarias comercializarem artigos de conveniência, entre eles produtos de higiene e maquiagem. Ao final do julgamento, com a votação unânime, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu que os ministros encaminhem à presidência todas as ações que discutem o tema para que estas possam ser julgadas improcedentes em bloco e com celeridade. Ao todo, são 16 processos. A decisão será publicada para abertura de prazo para recurso.
Sobre a Instrução Normativa n° 9/09 da ANVISA: Argumentos do relator A norma questionada Fonte: Fecomércio-RJ |