Estado do Rio publica novo decreto reinstituindo benefícios fiscais
No dia 31 de agosto foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 46.409 que trata da reinstituição dos benefícios fiscais no âmbito estadual. Esta reinstituição não renova os efeitos destes benefícios quando já exauridos seus efeitos, em razão da natureza de seu objeto e que tenham sido declarados inconstitucionais.
Entre os benefícios reinstituídos previstos nos atos relacionados estão: a Lei nº 1.954/1992 que concede incentivo fiscal à empresa, com estabelecimento situado no Estado do Rio de Janeiro, que intensifique a produção cultural, através de doação ou patrocínio; o Decreto nº 24.863/1998 que institui o Programa de Desenvolvimento dos Setores Têxtil e de Confecções no Estado do Rio de Janeiro; a Lei nº 3.188/1999 que isenta do recolhimento do ICMS as operações de saída de produtos que compõe a cesta básica; Decreto nº 28.940/2001 – institui Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Joias do Estado do Rio de Janeiro denominado “Rio Vale Ouro” e dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com artefatos de joalharia; a Lei nº 6.821/2014 que cria o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais e a Lei nº 4.173 29/09/2003 que cria o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG.
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